20 de dezembro de 2010

Nota do Conselho Estadual de Direitos Humanos - Chacina do Róger (2010)



ESTADO DA PARAÍBA

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO – CEDDHC-PB

Lei Estadual nº 5.551/92

 

João Pessoa, 20 de dezembro de 2010

 

NOTA PÚBLICA

 

Às autoridades do Estado da Paraíba, ao Ministério da Justiça, ao Conselho Nacional de Justiça e à sociedade em geral.

 

O CEDDHC órgão de Direitos Humanos da Paraíba, criado pela Lei 5.551/92, vem através desta nota apresentar sua indignação e repúdio à sistemática violência ocorrida no Presidio Modelo Des. Flóscolo da Nóbrega (Róger).

O CEDDHC durante sua trajetória vem acompanhando e desenvolvendo um trabalho de monitoramento sobre a situação dos presídios no Estado da Paraíba, em particular a situação no Presídio do Róger, apontado enquanto local de "tragédias anunciadas".

No ano de 2009, o CEDDHC junto outras organizações da sociedade civil e movimentos sociais, produziram um Relatório sobre a situação dos Direitos Humanos no Estado da Paraíba, neste relatório, enviado as autoridades paraibanas e à Comissão de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, a denúncia principal girava em torno do incêndio ocorrido no dia 23 de outubro do ano de 2009, no qual 12 presos foram mortos e 60 feridos.

                        Em 2010 nos dias 09 de novembro e 03 de dezembro do corrente ano, foram realizadas inspeções no qual foram constatadas graves violações de direitos humanos, entre elas: marcas de violência físicas e maus-tratos (fotografados), cobrança indevida por favores denominados "venda de transferência", agressões por parte da tropa do choque (PM/PB) na realização das "vistorias", condições insalubres (esgotos ao céu aberto, lixão e superlotação), falta de atendimento médico e odontológico, dificuldades de acesso ao sistema judiciário. Fatos narrados pelos presidiários.

                        Neste último domingo (19 de dezembro de 2010) fomos alertados através dos meios de comunicação de mais uma situação catastrófica no sistema penitenciário paraibano, rapidamente denominada da "Chacina", no qual 05 presos provisórios, jovens, com idade entre 21 e 24 anos foram executados deixando em alerta mais uma vez os órgãos públicos e a sociedade paraibana em geral.

Diante de tais constatações e dos últimos fatos deflagrados pela mídia, recomendamos:

·         Observância das recomendações dos Relatórios Sobre a situação dos Direitos Humanos no Estado da Paraíba nos anos de 2003 e 2009;

·         Reparação pecuniária das vítimas e seus familiares (Caso do Incêndio ano de 2009);

·         Visita imediata do Conselho de Defesa da Pessoa Humana (CDDPH) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

·         Apuração das 05 mortes ocorridas no dia 13 de dezembro;

·         Criação da Corregedoria e Ouvidoria do Sistema Penitenciário;

·         Audiência Pública para debate amplo sobre a questão penitenciária no Estado da Paraíba;

·         Imediata substituição da Direção e equipe de Gestão do Presídio do Roger;

·         Apoio psicossocial e jurídico para os familiares dos presos provisórios chacinados no último dia 19 de dezembro;

Monitoramento e cumprimento das recomendações constantes nos Relatórios produzidos pelo CEDDH no ano de 2010, dentre elas destacamos:

·         a) O Estado da Paraíba deve cumprir com todas as recomendações feitas no relatório anterior, abstendo-se de enviar presos provisórios ao Róger, e cumprir com os compromissos assumidos no Pla­no Diretor do Sistema Carcerário Estadual;

·         b) O Estado da Paraíba deve fornecer condições de alojamento dos recolhidos ao Róger ade­quadas, humanas e seguras;

·         c) A Defensoria Pública deve restabelecer imediatamente a assistência jurídica no presídio do Róger, fazendo um mutirão para apreciação de todos os casos represados em virtude da Greve;

·         d) O Ministério Público Estadual deve investigar as transferências entre pavilhões no Róger e presídios no Estado da Paraíba, a fim de verificar a objetividade dos critérios de remoção, bem como estabelecimento de critérios transparentes, caso não existam;

·         e)O Tribunal de Justiça deve adotar providências para, em conjunto com a Defensoria, agilizar a apreciação de concessão de benefícios de progressão aos detentos do Róger, bem como a marcação das audiências e o trâmite dos processos criminais em geral;

·         f) O Ministério Público Estadual, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e a Defensoria Pública devem fazer um levantamento de todas as prisões provisórias de detentos do Róger, adotando as devidas medidas no caso de ilegalidade e excesso de prazos;

·         g) O Conselho requer ao Estado da Paraíba investigação completa sobre os espancamentos de­nunciados pelos presos, ocorridos em 29 de novembro, inclusive com a realização de exames de corpo de delito nas vítimas.

 

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DA PARAÍBA

 

 




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"A ordem universal frequentemente apresentada como irresistível é, todavia, defrontada e afrontada, na prática, por uma ordem local, que é sede de um sentimento e aponta um destino." M.S.

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