1 de junho de 2011

Carta pela aprovação da nova Lei de Ação Civil Pública ao Presidente da Câmara dos Deputados

 

Para adesão: 

Carta pela aprovação da nova Lei de Ação Civil Pública ao Presidente da Câmara dos Deputados

Prezad@s,

  Está parado na Mesa da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei que institui a Nova Lei de Ação Civil Pública, trazendo inovações que incorporam a lógica e princípios processuais de proteção jurídica aos direitos econômicos, sociais, ambientais e culturais - Dhesca.

  De fato, o PL 5139/2009 visa o aprimoramento da já importante Lei de Ação de Ação Civil Pública, instituindo da tutela processual de direitos difusos e coletivos com princípios e mecanismos próprios, superando a lógica patrimonial e individualista do Código de Processo Civil.

  Diante disso, será realizada nesta 4ªf, dia 01/06, uma audiência com o Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Marco Maia, no intuito de apresentar ao Deputado uma carta de apoio da sociedade, do campo dos direitos humanos, movimentos sociais e entidades de juristas, à prioridade na tramitação e aprovação do PL 5139/2009.

  Neste sentido, convocamos os interessados em aderir à carta que segue, a manifestar a sua adesão até às 9:30hs desta 4ªf, 01/06, para que avancemos na luta pela democratização da justiça, combate à injustiça, e efetivação dos direitos humanos em nosso país.

Para adesões: Laura - 41 3232-4660 ou pelo email comunicacao@terradedireitos.org.br

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CARTA AO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
PELA APROVAÇÃO DA NOVA LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA


Brasília, 31 de maio de 2011.

Excelentíssimo Presidente da Câmara dos Deputados
Deputado Marco Maia,


  Os Movimentos Sociais, Organizações de Direitos Humanos e entidades de juristas que abaixo subscrevem vêm manifestar o seu apoio à prioridade na tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 5139/2009, que versa sobre a Nova Lei de Ação Civil Pública.

  Como é notório, um importante elemento da crise de efetividade do judiciário quanto à realização da justiça social consiste na inadequação do sistema processual para a tutela e eficácia dos direitos humanos econômicos, sociais, culturais e ambientais – Dhesca.

  Tendo isto em vista, o Projeto de Lei nº 5.139/2009, que institui uma Nova Lei de Ação Civil Pública, tem como sentido geral a democratização do Sistema de Justiça e o avanço na implementação dos direitos sociais.

  Como princípios norteadores, o PL traz o amplo acesso à justiça e participação social; a prioridade no seu processamento em todas as instâncias; a isonomia, flexibilidade procedimental e máxima eficácia; e a tutela coletiva adequada, com efetiva precaução, prevenção e reparação dos danos materiais e morais, individuais e coletivos, bem como punição pelo enriquecimento ilícito.

  Ressalte-se que o PL traz inovações que visam a aumentar a eficácia da via judicial para exigibilidade de direitos difusos e coletivos pela sociedade civil, o que qualificará a incidência desta junto ao Poder Judiciário. Soma-se a isto, ainda, o fato de que a lógica de processo coletivo trazida ao sistema processual brasileiro por este PL representa uma das formas mais eficazes de combate à morosidade e ineficácia da justiça.

  Tantos foram os conteúdos acrescentados à proteção da LACP e tão recorrente o seu uso processual em quase 26 anos de existência, que os limites de sua regulamentação atual emergiram, bem como os pontos em que se pode avançar para alcançar a efetiva proteção judicial de direitos coletivos. De fato, seus 23 artigos atuais não regulamentam liquidação, execução, cumprimento de sentenças, o que é subsidiariamente normatizado pelas normas do Código de Processo Civil. O Projeto de Lei n. 5.139/2009 – que aborda muitas novas questões em seus 70 artigos – vem suprir essas e outras ausências.

  Além da mudança estrutural, com a criação de um sistema de cumprimento de sentenças adequado aos processos coletivos, o projeto de reforma da Lei da Ação Civil Pública também amplia o rol de legitimados a propor Ações Civis Públicas; aprimora a condução do processo, adequando-o às características dos direitos materiais que querem ser protegidos; abre a possibilidade de participação social ao longo da tramitação, por meio de audiências públicas e assistência litisconsorcial; racionaliza o processamento das ações, evitando a sobreposição de demandas com o mesmo escopo e resolve a questão do limite material da coisa julgada, superando a idéia de que esta se limitaria à competência territorial do juízo de origem.

  Percebe-se, que o sentido geral da reforma legislativa indica um aprimoramento da Lei em vigor desde 1985, para incorporar e consolidar avanços que a própria legislação nacional, além de parte da jurisprudência, já vinha realizando. A perspectiva coletiva em todas as etapas do processo – desde a propositura da ação, passando pelos diversos atos processuais da fase de instrução, até os efeitos da sentença – colabora para a realização dos direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos.

  Somam-se às contribuições as formulações do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual, e seu Código Modelo de Processos Coletivos para a Ibero América, que "completo, poderá ser tomado como modelo pelos países de nossa comunidade, empenhados na transformação de um processo individualista num processo social". Esse modelo é invocado como referência explícita no PL, citado em pareceres e votos. Além disso, ressalte-se, o PL para uma Nova Lei de Ação Civil Pública foi de propositura do Ministério da Justiça, no ano de 2009.

  Em 17 de março de 2010, no entanto, a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) – onde o PL tramitava em caráter terminativo – se posicionou, no mérito, contrária à sua aprovação. O voto vencedor pela rejeição do Projeto foi do Deputado José Carlos Aleluia.

  Ainda naquele mês, o Deputado Antonio Carlos Biscaia apresentou um recurso ao Plenário da Câmara dos Deputados contra a decisão que rejeitou o PL 5.139/2009. É para que este recurso seja levado à apreciação do Plenário que as Organizações de Direitos Humanos, Movimentos Sociais e entidades de juristas se reunirão com o Presidente da Câmara dos Deputados no dia 01 de junho de 2011.

 Defendemos que a decisão de rejeição seja revertida no Plenário e aprovado o PL nº 5.139/2009 com sua nova formulação para a Lei de Ação Civil Pública. Com tal aprovação, teremos uma expressiva vitória para a defesa e efetivação dos direitos coletivos e difusos no ordenamento jurídico nacional.


Assinam esta carta:

Terra de Direitos – Organização de Direitos Humanos

Ação Educativa

Dignitatis - Assessoria Técnica Popular. 


 


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