A Comissão Pastoral da Terra – Paraíba, Comissão de Direitos Humanos da Universidade Federal da Paraíba, Dignitatis – Assessoria Técnica Popular, Grupo GESTAR : Território, Trabalho e Cidadania – Pesquisa e Extensão UFPB, Movimento Nacional de Direitos Humanos (PB), Associação dos Agricultores do Assentamento Dom Marcelo, Associação Almir Muniz, Fórum Promoção da Paz e Combate às Violências – OAB/PB, INCRA/PB – Superintendência Regional, Deputado Estadual Frei Anastácio (PT/PB), Associação dos Camponeses do Assentamento Frei Anastácio II, Conselho Estadual dos Direitos Humanos da Paraíba - CEDDHC, Centro de Direitos Humanos Dom Oscar Romero – CEDHOR, Movimento do Espírito Lilás – MEL, Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB, SEDUP – Guarabira – PB, CDPDH – RENAP / CE, MMT – PB, Assembléia Popular (PB), Comitê de Apoio aos familiares dos adolescentes chacinados de Cajazeiras, Pastoral Carcerária,CNEDH – RN; Associação de Apoio aos Assentamentos e Comunidades Afrodescendentes da Paraíba – AACADE - PB; Quilombo do Paratibe; CDHMP – RN; Associação das Travestis da Paraíba – ASTRAPA; Museu Etnológico da Paraíba; Fundação Margarida Maria Alves e o Mandato da Cidadania - Deputado Federal Luiz Couto (PT/PB), vêm através deste, demonstrar seu apoio e solidariedade as famílias de Ponta de Gramame, assim como, solicitar que outras pastorais, associações, comunidades, instituições, organizações não governamentais, movimentos sociais, fóruns, militantes sociais, redes, grupos de apoios e afins, façam adesão ao documento que segue adiante e sua ampla divulgação, este documento, lido na última quinta-feira no auditório da OAB/PB durante o lançamento do Livro Conflitos no Campo 2010, será protocolado e enviado na próxima terça-feira para vários setores do Governo Federal, Governo Estadual, Poder Judiciário e Ministério Público.
Todos/as desde já agradecem as adesões que devem ser enviadas para eduardofernandesaraujo@gmail.com
HISTÓRIA DE RESISTÊNCIA NA LUTA PELA REFORMA AGRÁRIA E DIREITO HUMANOS NO ESTADO DA PARAÍBA.
APOIO À COMUNIDADE DE GRAMAME – PARAÍBA
JOÃO PESSOA 09 DE JUNHO DE 2011.
AUDITÓRIO DA ORDEM DOS/AS ADVOGADOS/AS DO BRASIL – SECCIONAL PARAÍBA.
Em 02 de fevereiro de 1999, cerca de 60 famílias ocuparam a fazenda Ponta de Gramame, área improdutiva com aproximadamente 164 hectares, situada no município de João Pessoa, na área viviam seis famílias, há cerca de 20 anos e a ocupação foi uma estratégia para reforçar a luta dos/as posseiros que estavam sendo ameaçados/as de expulsão pela Família Gouveia Falcone, proprietária da área, que queria transformar a Fazenda em um empreendimento imobiliário.
Logo após a ocupação, as famílias reivindicaram a desapropriação da área ao INCRA, no dia 08 de março de 1999, as famílias sofreram o primeiro despejo, a comunidade foi cercada por capangas que tinham suporte do aparato policial do Estado, as máquinas (tratores e outros) dos proprietários entraram em cena e destruíram os barracos e cerca de 6 hectares de plantações, após um mês de tensões e ameaças, as famílias reocuparam a área e iniciaram um novo plantio.
Um ano depois, em março de 2000, o grupo imobiliário começou nova investida, desta vez, colocaram gado nas plantações com o objetivo de destruí-las, o episódio foi marcado por ameaças e por presenças de viaturas policiais que cercaram toda a área e as famílias, fato esse de ampla repercussão na mídia, que naquele momento tomaram uma postura de total apoio aos proprietários, descontextualizando as reivindicações das famílias e reproduzindo preconceitos contra a situação das famílias acampadas e posseiras.
O clima continuou acirrado por todo ano de 2000 e no dia 27 de novembro de 2000, policiais militares, servindo de capangas dos proprietários da Fazenda, ameaçavam mais uma vez as famílias, porém, desta vez, um grupo aproximado de 53 famílias montaram um cerco e conseguiram apreender as armas de policias militares que rondavam o acampamento. Um dos policiais identificados na ação de pistolagem foi o sargento Noaldo de Brito, lotado na época em Pedras de Fogo e o outro, soldado Edson Pontes Cavalcanti.
Em 23 de dezembro de 2000, o grupo imobiliário impetrou outra Ação de Reintegração de Posse requerendo ser reintegrada na posse dos imóveis Portal Colinas I e Portal Colinas II, com área de aproximadamente 73 e 18 hectares respectivamente.
A Medida Liminar foi concedida, em 09 de janeiro de 2001, mas apenas para o imóvel Portal Colinas II. Iniciada a reintegração da posse, esta foi suspensa por Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, devido a destruição de lavouras e de que a liminar estava sendo cumprida em área diversa do apontado na petição inicial dos proprietários, posteriormente o efeito suspensivo do Agravo foi revogada.
Desta forma, no ano seguinte em 07 de fevereiro de 2001, mais um despejo foi iniciado, com lavouras destruídas, ferramentas apreendidas, cinco pessoas presas e várias feridas. De acordo com os trabalhadores, foram destruídos mais de 150 hectares de roça, que estavam prontas para a colheita. O Juiz do Fórum Distrital de Mangabeira na liminar de reintegração de posse determinou a total destruição das lavouras.
Em 09 de maio de 2001, o trabalhador rural Joaquim de Souza, morador da Fazenda Ponta de Gramame, denunciou, durante a sessão da CPI da Violência no Campo, que as famílias moradoras da área são constantemente ameaçadas. Afirma que por ser posseiro, pode provar que existem policiais militares e civis envolvidos na capangagem, mesmo assim, o clima de insegurança permaneceu na área.
No dia 10 de julho de 2001 as famílias acampadas foram informadas que iriam ser novamente despejadas, em cumprimento continuado da decisão anterior. Temendo represálias, os acampados e posseiros recorrem à CPT e sua assessoria jurídica, "Esta luta já se arrasta por 25 anos e em todo este tempo tem gente morando aqui", afirma um dos posseiros da área, o trabalhador rural Edinaldo Lê da Silva.
O processo de intimidação, violência psíquica, física e os trâmites administrativos, assim como, jurídicos continuaram, até que em 21 de maio de 2003, as famílias foram novamente despejadas, desta vez foi a empresa Godin Empredimentos imobiliários que diz ter comprado um lote que fica dentro da Fazenda, o estarrecedor, é que a liminar era relacionada a apenas um lote (número 228), mas o juiz mandou reintegrar toda a área.
As famílias foram retiradas da área e como forma de proteção e continuação de suas lavouras resolveram ficar nas proximidades onde poderiam continuar no aguardo do processo desapropriatório e organizar suas demandas do cotidiano, assim o fizeram, até o ano de 2011, permanecendo fora das áreas reintegradas, assim como, suas lavouras.
Cabe apontar que no ano de 2008, com a elaboração do novo plano diretor da cidade de João Pessoa, a prefeitura iniciou um processo de urbanização da área, sendo a discussão sobre a área levada para outra esfera pública, ao término de seus trabalhos, declarou a área como zona rural do município de João Pessoa, o que vai de encontro aos interesses da especulação imobiliária que grassa na região do litoral sul do Estado da Paraíba nos últimos anos.
No mesmo ano, em março de 2008 em Sessão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba foi negado um pedido de assistência formulado pela Procuradoria do INCRA em um dos processos de reintegração de posse, que nesse momento se multiplicam no Fórum Distrital de Mangabeira, sem que ocorram audiências de justificação prévia, vistorias técnicas do poder judiciário, visita do Ministério Público Estadual, auxílio dos Conselhos de Direitos, nessa disputa jurídica o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba afastou a possibilidade do deslocamento do julgamento para seara federal, pois, o Desembargador Relator (Juiz Convocado) Sr. Rodrigo Lima, no julgamento do Agravo de Instrumento, entendeu que não havia interesse manifesto da autarquia federal, haja vista que, os procedimentos administrativos versavam sob outra área do mesmo proprietário, na mesma localidade, porém, não apontou que as ações estavam sendo objeto de reintegrações de posse arbitrárias.
Nesse julgamento, onde se encontrava presente o Procurador de Justiça, Sr. Francisco Sagres do Ministério Público do Estado, enquanto fiscal da lei, não interpôs qualquer argumento em prol do deslocamento de competência para a esfera federal ou em defesa das famílias, mesmo diante de tantos indícios do trâmite administrativo no órgão federal, das informações descontinuadas sobre os limites das propriedades e da continuada estratégia de "requentamento" de liminares para atingir outras áreas e criar um clima de total insegurança para as famílias, enfim, nem mesmo houve observância, por se tratar de área com histórico imenso de violência ativa e omissiva pelo Estado por parte dos aparelhos de segurança pública e de ampla divulgação sobre o risco à integridade física das famílias e violações de direitos fundamentais foi aventada.
Em maio de 2008, a área foi desapropriada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), publicado em 20 de maio de 2008, declarando diversas áreas da antiga propriedade Ponta de Gramame de interesse social, denominadas áreas N, O, P, Q e R. Essas áreas são vizinhas aos imóveis Portal Colinas I e Portal Colinas II.
Em 14 de dezembro de 2010, o grupo Falcone peticionou requerendo o cumprimento imediato da medida liminar, impetrada em 2000/2003 e a Juíza em janeiro de 2011 determinou o cumprimento, porém, determinou também que fosse mantidas intactas plantações e bens móveis e imóveis existentes na área, de toda forma, além desse processo, tramita na Primeira Vara de Mangabeira, mais três ações de despejos promovidos em desfavor dos posseiros da antiga fazenda Ponta de Gramame:
a) processo nº 200.2000.001.236-5 – Amauri Gouveia Falcone contra Luiz Amaro;
b) processo nº 200.2000.001.240-7 – Herci Gouveia Falcone contra Pedro Simplício da Cruz;
c) processo nº 200.2000.001.230-8 – Eliel Gouveia Falcone e outros contra Vital Joaquim de Souza.
Nessa mesma contínua disputa jurídica, o grupo imobiliário entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) argumentando de que se trata de uma área urbana, ainda que a área não seja urbana, buscando a anulação do decreto presidencial de 2010.
O que busca o grupo imobiliário e o Poder Judiciário do Estado da Paraíba em não delimitar a área a ser reintegrada é provocar danos materiais e morais aos/as trabalhadores/as rurais, tentando fazer com que a medida liminar deferida seja cumprida em local diverso do requerido e deferido, causando mal injusto, ilegal e irreparável.
De acordo com dados coletados junto ao GRUPO GESTAR da UFPB, DEVIDAMENTE registrado no CNPQ existem aproximadamente 36 famílias que englobam um total de 216 pessoas, com cultivo diário de: MACAXEIRA, FEIJÃO MACASSAR, BATATA DOCE, INHAME, MILHO, MAMÃO, MELANCIA, MARACUJÁ, ACEROLA, BANANA, MANGA, JACA, CAJU, HORTALIÇAS. OUTROS PRODUTOS: CAMARÃO, LEITE, MEL DE ABELHA.Criações de : BOVINOS, AVES E SUINOS. E TODOS ESTES PRODUTOS SÃO COMERCIALIZADOS PARA GRANDE JOÃO PESSOA.
A forma de organização comunitária é a ASSOCIAÇÃO, devidamente registrada, que conta com atividades semanais, além da participação das atividades do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, seminários, cursos, intercâmbios com outros agricultores, movimentos sociais, pesquisadores e extensionistas da UFPB, assim como, comercializam seus produtos nas seguintes feiras: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, VALENTINA DE FIGUEREDO, GEISEL E GROTÃO, atingindo uma marca semanal de 8.000 KG de produtos.
Cabe ainda destacar que na a área a ser reintegrada existem 40 habitações, energia elétrica, Escola da Prefeitura Municipal de João Pessoa, onde são alfabetizados crianças e adultos, porém, outros serviços ainda não chegaram, como a água potável.
Diante desse quadro que se apresenta, é visível o crescente tensionamento, passados mais de 10 anos da primeira reintegração de posse, novas famílias surgiram naquela comunidade, crianças nasceram naquelas terras e o desenvolvimento sem praticamente nenhum auxílio do Estado é visível.
Mesmo que atualmente a Coordenadoria de Gerenciamento de Crises da Polícia Militar do Estado da Paraíba, através do Ten. Cel. Josman Albuquerque venha se esforçando para que ações truculentas e desarticuladas por parte da Polícia Militar não ocorram no cumprimento da reintegração de posse, assim como, busque o diálogo com diversos setores do Estado, movimentos sociais, assessoria jurídica, grupos de apoio, e com as próprias famílias, é nítido nas conversas, que as famílias irão resistir a tentativa de retirada dos seus lares.
É nesse sentido, que os/as trabalhadores/as rurais da Comunidade de Gramame na cidade de João Pessoa – Paraíba, a Comissão Pastoral da Terra (PB), a Dignitatis – Assessoria Técnica Popular, a Comissão de Direitos Humanos da UFPB, e o Grupo de Pesquisa Gestar: Território, Trabalho e Cidadania da UFPB, vêm através deste documento solicitar que seja publicizado este documento, assim como, realizada uma campanha ampla de cartas junto às autoridades públicas (Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Fórum Distrital de Mangabeira, Ministério Público Estadual e Federal do Estado da Paraíba, Governador do Estado – Casa Civil, Secretárias de Estado – Agricultura e Educação, Ministério do Desenvolvimento Agrário, INCRA, Ouvidorias Agrárias – Estadual e Federal -, Secretaria de Direitos Humanos, Prefeitura Municipal de João Pessoa e outros), para que ampliem os horizontes dos diálogos em busca de uma solução efetiva e justa para a situação enfrentada.
Requerem desta forma, a anulação dos processo judiciais de reintegração de posse por perda do objeto e consequentemente a suspensão do eminente despejo, permitindo desta forma, que meios legais e ágeis sejam utilizados para que as famílias possam retornar ao seu cotidiano de afazeres, com a certeza de que os direitos básicos, como direito de ir e vir, direito à moradia, direito à alimentação, direito ao acesso aos meios de subsistência, direito ao associativismo, direito a educação, direito à saúde, enfim, o direito à vida em sua plenitude que cada pessoa tem em um Estado democrático de direito, sejam respeitados em uma sociedade que aspira ser justa e igualitária.
Fonte:
Notícias do Campo: Ameaça de despejo para as famílias que vivem na fazenda Ponta Gramame , litoral paraibano. Disponível em www.cptpe.org.br .
Arquivo da Comissão Pastoral da Terra – Paraíba.
Arquivo da Assessoria Jurídica da Comissão Pastoral da Terra (Paraíba)
Pesquisa e extensão em andamento do Grupo Gestar – UFPB.
Assinam este documento :
A Comissão Pastoral da Terra – Paraíba, Comissão de Direitos Humanos da Universidade Federal da Paraíba, Dignitatis – Assessoria Técnica Popular, Grupo GESTAR : Território, Trabalho e Cidadania – Pesquisa e Extensão UFPB, Movimento Nacional de Direitos Humanos (PB), Associação dos Agricultores do Assentamento Dom Marcelo, Associação Almir Muniz, Fórum Promoção da Paz e Combate às Violências – OAB/PB, INCRA/PB – Superintendência Regional, Deputado Estadual Frei Anastácio (PT/PB), Associação dos Camponeses do Assentamento Frei Anastácio II, Conselho Estadual dos Direitos Humanos da Paraíba - CEDDHC, Centro de Direitos Humanos Dom Oscar Romero – CEDHOR, Movimento do Espírito Lilás – MEL, Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB, SEDUP – Guarabira – PB, CDPDH – RENAP / CE, MMT – PB, Assembléia Popular (PB), Comitê de Apoio aos familiares dos adolescentes chacinados de Cajazeiras, Pastoral Carcerária,CNEDH – RN; Associação de Apoio aos Assentamentos e Comunidades Afrodescendentes da Paraíba – AACADE - PB; Quilombo do Paratibe; CDHMP – RN; Associação das Travestis da Paraíba – ASTRAPA; Museu Etnológico da Paraíba; Fundação Margarida Maria Alves e o Mandato da Cidadania - Deputado Federal Luiz Couto (PT/PB).
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"A ordem universal frequentemente apresentada como irresistível é, todavia, defrontada e afrontada, na prática, por uma ordem local, que é sede de um sentimento e aponta um destino." M.S.
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