NOTA PÚBLICA Os Eventos da Magistratura Frente à Autonomia e Independência do Judiciário"Aos juízes é vedado receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei" (Constituição Federal, artigo 95,Parágrafo único, inciso IV)
A questão do patrocínio a eventos da magistratura traz à evidência não apenas a necessidade de regulamentação ou proibição do patrocínio, como bem propõe a Corregedoria Nacional de Justiça. Na verdade, o que esta prática revela é a necessidade em se discutir a cultura da autonomia e independência do judiciário. Autonomia e independência do judiciário são valores fundamentais do Estado Democrático de Direito, não prerrogativas à disposição da discricionariedade magistrada. Ao realizar eventos patrocinados, a magistratura coloca em risco esses valores. O recente relatório da Corregedoria Nacional de Justiça que aponta a corrupção nos Tribunais de Justiça vem reforçar a necessidade de uma reconfiguração cultural da independência do Poder judiciário brasileiro. No relatório são apontados crimes e irregularidades que giram, todos, justamente em torno da íntima relação entre empresas, associações de magistrados e o judiciário. De modo contrário, para uma real autonomia e independência o Poder judiciário deve estar aberto e ampliar os canais de interlocução, transparência e participação social democrática. Deve abrir o controle de suas contas e realizar o debate jurídico com toda a sociedade. No ano de 2010, o 27º Encontro dos Juízes Federais e o IV Encontro Nacional dos Juízes Estaduais foram patrocinados, dentre outros, pela Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco do Sergipe; Sindicato das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes, Souza Cruz, Eletrobrás, Vivo (telefonia), Vale (mineradora), e Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária – CNA. O patrocínio a eventos de magistrados por entidades e escritórios de advocacia que possuem alto índice de litigância e, portanto, elevado grau de interesse econômico discutido no judiciário, sugere que a cortesia foi inserida na estratégia jurídica dos chamados "grandes litigantes". Que dizer da independência quando patrocinadores transformam-se em conferencistas, ocupando espaço privilegiado que potencializa e legitima perante a magistratura a defesa de argumentos e posições sobre temas amplamente judicializados? Caso, por exemplo, da Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária – CNA, que fora patrocinadora-conferencista no XX Congresso Nacional dos Magistrados Brasileiros realizado no ano de 2009. No outro pólo da questão agrária, indígenas, quilombolas e sem terras, agricultores familiares e trabalhadores rurais assalariados-- nunca foram convidados pelas associações da magistratura a palestrar em seus eventos. Ressalte-se que foi aprovada em 2010, no II Encontro Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários do CNJ, "Recomendação para que empresas privadas não patrocinem eventos do Poder Judiciário", o que obviamente deve ser estendido aos eventos das associações da magistratura, pois que envolvem os mesmos agentes. Desse modo, as organizações de direitos humanos signatárias manifestam sua posição contrária ao patrocínio a eventos da magistratura, e solicitam ao CNJ que emita resolução proibindo essa prática, nos termos do parágrafo único, inciso IV do artigo 95 da Constituição Federal. Assinam esta nota:
Terra de Direitos Conectas Direitos HumanosGeledés – Instituto da Mulher Negra Ação Educativa Dignitatis Assessoria Técnica Popular Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos – SDDH Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids – ABIA
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Assessor Jurídico - Terra de Direitos
Organização de Direitos Humanos
Brasília/DF - Brasil
Tel: 55 061 9199-3068
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"A ordem universal frequentemente apresentada como irresistível é, todavia, defrontada e afrontada, na prática, por uma ordem local, que é sede de um sentimento e aponta um destino." M.S.
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