1 de outubro de 2011

MPF/PB - NOTA DE ESCLARECIMENTO sobre conflito indígena em Rio Tinto (PB)


NOTA DE ESCLARECIMENTO sobre conflito indígena em Rio Tinto (PB)

Potiguaras têm posse de Monte-Mor reconhecida e protegida, desde 14/12/2007, pela Portaria Nº 2.135 do Ministério da Justiça
Considerando notícias publicadas na imprensa, descrevendo, de forma unilateral (sem a recomendável consulta ao outro lado, no caso, os indígenas e a Funai) a "invasão ilegal" de propriedades por indígenas, em Rio Tinto, o Ministério Público Federal vem apresentar ao público os seguintes esclarecimentos.

1 - As fazendas de cana-de-açúcar supostamente invadidas por indígenas encontram-se dentro da Terra Indígena Potiguara de Monte-Mor, de propriedade da União Federal, e cuja posse indígena já se encontra legalmente reconhecida e protegida desde 14 de dezembro de 2007, quando foi editado o Ato Declaratório de Posse Permanente Indígena pela Portaria  nº 2.135, do Ministério da Justiça.

2 - Em julho de 2011, o Tribunal Regional Federal da 5a. Região derrubou liminar que permitia aos ocupantes não indígenas - a Destilaria Miriri e arrendatários desta -  continuarem a explorar economicamente a área.

3 - Em agosto de 2011, foi concedida pelo Juízo Estadual da Vara de Rio Tinto, de forma unilateral, sem oitiva dos réus, nem da Funai, liminar para desocupação de indígenas da Terra Indígena de Monte Mor. O Ministério Público Federal sustenta que tal decisão é ilegal, pois afronta não só a indiscutível competência da Justiça Federal para decidir sobre disputas relativas a direitos indígenas (art. 109, XI, C.F.), mas também, por via oblíqua, a própria competência do Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de ato de Ministro de Estado.

4 - Tomando conhecimento de que o Juízo de Rio Tinto, após intervenção da Funai,  já havia determinado a remessa dos autos à Justiça Federal, o Ministério Público Federal recomendou à Secretaria de Segurança que se abstivesse de adotar medidas destinadas à expulsão dos indígenas, até que a justiça competente reapreciasse a liminar concedida. Isto com a finalidade de evitar um conflito desnecessário e de proporções incontroláveis, já que em todas as ações possessórias oriundas da Vara de Rio Tinto, a Justiça Federal tem, invariavelmente, extinto os processos por impossibilidade jurídica do pedido.

5 - O Ministério Público Federal entende que ilegalidade e agressão, no caso, é cometida pelos ocupantes que insistem em expulsar indígenas de uma terra que lhes pertence. E reafirma que continuará envidando esforços para que prevaleça a paz na região, que  passa, necessariamente, pelo respeito à competência absoluta da Justiça Federal para conhecer demandas sobre direitos indígenas, e aos direitos reconhecidos aos índios pela Constituição.

6 - Enfim, o Ministério Público Federal exorta os órgãos da imprensa a cumprirem com seu papel social, buscando a verdade mediante consulta a todas as partes envolvidas na questão, e não somente aos ocupantes ilegítimos não indígenas.


Duciran Van Marsen Farena
Procurador da República





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