De: "Comissão Pró-Índio de São Paulo" <cpisp@cpisp.org.br>
Data: 18/04/2012 19:01
Assunto: Nota Pública - ADI 3239
Para: <eduardofernandesaraujo@gmail.com>
NOTA PÚBLICA
Hoje, no início do julgamento da ADI n. 3239, cujo pedido é a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 4.887/2003, dados do monitoramento realizado pela Comissão Pró-Índio de São Paulo foram citados pelo Ministro Relator Cezar Peluso ao votar pela procedência da ação.
Assim sendo, vimos a público esclarecer que a Comissão Pró-Índio de São Paulo considera que o cenário atual de limitadas titulações e morosidade do Poder Executivo na condução dos processos administrativos citados pelo Ministro não decorre do Decreto 4.887/2003.
Ao contrário, consideramos que o Decreto 4.887/2033 favorece a garantia dos direitos das comunidades quilombolas e que a declaração de sua inconstitucionalidade só agravará o cenário atual de poucas titulações e disputas pelas terras quilombolas.
A Comissão Pró-Índio de São Paulo reitera seu posicionamento pela constitucionalidade do Decreto 4.887/2003 e manifesta sua solidariedade às comunidades quilombolas que, mais uma vez, veem a efetividade dos seus direitos constitucionais ameaçada.
Comissão Pró-Índio de São Paulo
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