8 de maio de 2014

JULGADO O DESAFORAMENTO DO CASO MANOEL MATTOS: PROCEDENTE

 

JULGADO O DESAFORAMENTO DO CASO MANOEL MATTOS:

PROCEDENTE

 

Recife, João Pessoa, Rio de Janeiro e São Paulo, 08 de maio de 2014

 

            Em sessão realizada hoje, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região resolveu unanimemente pelo desaforamento do julgamento do assassinato do Defensor de Direitos Humanos Manoel Mattos, decidindo que a Sessão do Tribunal do Júri se dará em Recife, Pernambuco.

            Reconhecendo as dificuldades de garantia da realização de procedimento imparcial e seguro, em virtude da situação de familiares da vítima, dos jurados e testemunhas, por conseguinte, o risco de comprometimento de sessão do tribunal do Júri caso realizado na Paraíba, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região deferiu pedido de desaforamento feito pelo Ministério Público Federal e Assistência de Acusação com intuito de garantir o bom e correto trâmite processual, logo, um julgamento justo e responsável.

Neste sentido, as organizações de direitos humanos Dignitatis – Assessoria Técnica Popular, Justiça Global e Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, que atuam no acompanhamento do caso, reafirmam que, uma vez desaforado o julgamento, permanece a necessidade de adoção de medidas correlatas para garantia da imparcialidade do júri, bem como da segurança dos envolvidos no julgamento. Enfim, a garantia de um julgamento justo e adequado a um dos casos mais emblemáticos na luta pelos Direitos Humanos no Brasil.

           

 

Assinam: 

DIGNITATIS – ASSESSORIA TÉCNICA POPULAR

JUSTIÇA GLOBAL

 REDE SOCIAL DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

 

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