19 de julho de 2014

Participação e representação no Brasil: entendendo o decreto 8243

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Por Leonardo Avritzer

"Assim, vale a pena pensar a maneira como decreto 8243 é um sistema de participação atuam sobre a democracia abrasileira. A democracia brasileira segue uma arquitetura institucional estabelecida pela Constituição que estabeleceu uma lógica de combinação entre a representação e a participação"

O Brasil tornou-se, a partir da promulgação da Constituição de 1988, um dos países do mundo com a maior estrutura de participação social. O surgimento do orçamento participativo em Porto Alegre despertou atenção de atores do Norte e do Sul sobre as novas formas de participação geradas pela democratização brasileira. Ao mesmo tempo que o orçamento participativo surgiu em Porto Alegre e se estendeu para mais de 201 cidades, surgiram também outras formas adicionais de participação no Brasil democrático resultantes do processo constituinte e sua posterior regulamentação. Os conselhos de políticas foram resultado da Lei Orgânicas da Saúde (LOS) e da assistência social (LOAS) e o Estatuto da Cidade foi resultado do capítulo das políticas urbanas. Através do Estatuto da Cidade, começaram a proliferar no Brasil durante a última década os assim chamados "Planos Diretores Municipais". Estes últimos, se tornaram obrigatórios em todas as cidades com mais de 20.000 habitantes. Ainda temos no Brasil as chamadas conferências nacionais que reuniram nos últimos anos mais de 6 milhões de pessoas.

Participação social

Quando vemos o sistema de participação social implantado no país sob esta perspectiva, não temos motivos para qualquer surpresa em relação ao decreto 8243 assinado pela presidente Dilma Rousseff no último dia 23, que instituiu a "Política Nacional de Participação Social". De acordo com o decreto  "fica instituída a Política Nacional de Participação Social - PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil". Com este objetivo o governo reforçou institucionalmente uma política que vem desde 2003 quando ainda em 1º de janeiro o ex-presidente Lula assinou a medida provisória 103, na qual atribui à secretaria geral o papel de "articulação com as entidades da sociedade civil e na criação e implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo na elaboração da agenda futura do Presidente da República..." A partir daí uma série de formas de participação foram introduzidas pelo governo federal que dobrou o número de conselhos nacionais existentes no país de 31 para mais de 60 e que realizou em torno de 110 conferencias nacionais, 74 no período entre 2003 e 2010 e em torno de 40 conferências desde 2011. Assim, o decreto que instituiu a política nacional de participação teve como objetivo institucionalizar uma política que já existe e é considerada exitosa pelos atores da sociedade civil.

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No entanto, imediatamente após a assinatura do decreto, iniciou-se uma reação capitaneada por um grande jornal de São Paulo que na sua seção de opinião escreveu o seguinte: "A presidente Dilma Rousseff quer modificar o sistema brasileiro de governo. Desistiu da Assembleia Constituinte para a reforma política - ideia nascida de supetão ante as manifestações de junho passado e que felizmente nem chegou a sair do casulo - e agora tenta por decreto mudar a ordem constitucional.". Ao posicionamento do Estadão se seguiram outras importantes intervenções na mídia nacional. Na Folha de São Paulo, o jurista Yves Gandra Martins afirmou que "quando falam de participação da sociedade todos nós sabemos que estas comissões serão de grupos articulados como o movimento dos sem terra e dos sem teto." Yves Gandra ainda afirmou que o decreto tentava alijar o Congresso. Por fim, o Congresso Nacional reagiu com uma proposta de decreto legislativo no qual se propôs anular o decreto da presidente e que foi assinado por nove partidos da oposição, entre eles o DEM, o PSDB e o PPS.

Constituição de 88

"O legislador constituinte brasileiro definiu o país como um sistema misto entre a representação e a participação. Se é verdade que as formas de representação foram muito mais fortemente institucionalizadas entre 1988 e hoje, isso não significa que temos no Brasil um sistema representativo puro, tal como ele existe em um país como a França"

Vale a pena esclarecer alguns pontos levantados por todos estes órgão de imprensa e ou instituições. Em primeiro lugar, a Constituição de 1988 diz no parágrafo único do artigo primeiro: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Ou seja, o legislador constituinte brasileiro definiu o país como um sistema misto entre a representação e a participação. Se é verdade que as formas de representação foram muito mais fortemente institucionalizadas entre 1988 e hoje, isso não significa que temos no Brasil um sistema representativo puro, tal como ele existe em um país como a França. Pelo contrário, a verdade é que o espírito da Constituição fica muito melhor representado a partir do decreto 8243 que institucionaliza uma nova forma de articulação entre representação e participação.

Em segundo lugar, é um erro pensar que a proposta do decreto lei expressa apena suma agenda participativa do governo que deve ser questionada e desafiada pela oposição. Nada mais equivocado. Na verdade, a Constituição de 1988 inseriu formas de participação tanto na estrutura do executivo quanto na estrutura do legislativo. Diversas formas de participação no legislativo estão previstas na Constituição, entre elas a iniciativa popular de lei que gerou leis importantes como a lei da ficha limpa. O Congresso Nacional conta com uma comissão de Legislação Participativa há 25 anos. Por fim, a câmara utiliza instrumentos de consulta direta à população através da internet. Assim, parece um pouco fantasioso a ideia de que o objetivo do decreto 8243 é diminuir o poder dos deputados. O que ele sim almeja é qualificar este poder conectando-o mais fortemente com a sociedade civil. Neste caso, como no caso da maioria dos conselhos, a sociedade civil é plural e constituída tanto por movimentos sociais quanto por grupos de diferentes perfis políticos, o que certamente favorece a democracia.

Representação e participação

Assim, vale a pena pensar a maneira como decreto 8243 é um sistema de participação atuam sobre a democracia abrasileira. A democracia brasileira segue uma arquitetura institucional estabelecida pela Constituição que estabeleceu uma lógica de combinação entre a representação e a participação. Esta lógica está em vigência em todos os três poderes, já que até mesmo o Supremo Tribunal Federal, realiza audiências públicas. Neste sentido, o decreto 8243 vem apenas dar consequência às escolhas do legislador constitucional, adequando a relação entre representação e participação no país.


 ♦ Leonardo Avritzer é professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com pós-doutorado pelo Massachusetts Institute of Technology (MIT), nos Estados Unidos


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"A ordem universal frequentemente apresentada como irresistível é, todavia, defrontada e afrontada, na prática, por uma ordem local, que é sede de um sentimento e aponta um destino." M.S.

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