24 de junho de 2009

PGR pede deslocamento de investigações sobre grupo de extermínio para o âmbito federal

Quarta-feira, 24 de Junho de 2009

http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/criminal/pgr-pede-deslocamento-de-investigacoes-sobre-grupo-de-exterminio-para-o-ambito-federal


PGR pede deslocamento de investigações sobre grupo de extermínio para o âmbito federal
24/6/2009 13h59

Apuração dos crimes entre Paraíba e Pernambuco deve sair da Justiça Estadual para a Federal
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou incidente de deslocamento de competência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo a transferência da investigação e julgamento dos fatos que envolvem a atuação de grupo de extermínio na divisa dos estados da Paraíba e Pernambuco para a Justiça Federal em Pernambuco. De acordo com ele, a incapacidade dos Estados-membros em oferecer resposta está evidenciada na falta de resultados práticos das investigações, bem como no envolvimento de seus agentes, em diversos níveis hierárquicos.

Segundo o PGR, o Estado brasileiro tem notícias da atuação de um grupo de extermínio atuando entre os estados de Paraíba e Pernambuco desde o ano 2000, atingindo mais de 200 vítimas. O fato foi tratado em Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados em 2005 e mereceu a recomendação de uma série de medidas específicas. Apesar disso, afirma Antonio Souza, a inércia estatal quanto à repressão e investigação não apenas persistiu, como resultou na morte do vereador Manoel Bezerra de Mattos Neto, cuja atuação no enfrentamento dos grupos de extermínio era conhecida.

De acordo com o procurador-geral, a apuração e punição desse homicídio deve ser retirada da Justiça Estadual e, em sentido mais amplo, toda a apuração quanto ao grupo de extermínio deve ser levada para a competência da Justiça Federal. Para ele, devem ser deslocados não apenas os inquéritos policiais e processos penais eventualmente existentes (bem como as investigações já arquivadas), mas, de uma maneira mais abrangente, o conhecimento dos fatos, importando em conferir à União a obrigatoriedade de efetivamente investigar e reprimir tais crimes.

“No exercício de tal atribuição, deverão ser instauradas no âmbito federal tantas apurações quantas se mostrem necessárias, englobando, dentre outros, os homicídios de que foram vítimas Luiz Tomé da Silva Filho e Flávio Manoel da Silva, além de todas as outras mortes e crimes já relacionados à atuação do grupo de extermínio”, sustenta.

Requisitos para o deslocamento - Segundo o incidente, o deslocamento de competência é possível considerando-se os requisitos de grave violação de direitos humanos e a possibilidade de responsabilização internacional pelo descumprimento de obrigações assumidas em tratados internacionais.

A ofensa ao direito à vida estaria evidente por parte de grupos organizados em atividade reiterada, com a premissa de “afastar do Estado-juiz a possibilidade de exercer a jurisdição, pois tais grupos de extermínio atribuem-se a capacidade de decidir (e executar) a punição àqueles que, por eles, são tidos como infratores das regras de vida em sociedade”. Além disso, o homicídio do vereador seria uma situação excepcional de violação de direitos humanos, pois também teve como elemento motivador a intenção de fazer calar uma das vozes que se levantavam contra a impunidade.

O PGR afirma ainda que não se trata de uma alegada presunção de risco de responsabilidade internacional, mas da constatação de que já se instaurou a jurisdição internacional, uma vez que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos determinou, desde setembro de 2002, que fossem adotadas medidas cautelares para conferir proteção integral a diversas pessoas envolvidas no embate com o grupo de extermínio. De acordo ele, tais medidas foram descumpridas e ao menos duas das pessoas cuja proteção integral foi determinada pela Comissão já foram assassinadas.


Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República

Nenhum comentário:

Ação!