*CARTA PÚBLICA DE APOIO*
* *
*Julgamento Favorável ao Incidente de Deslocamento de Competência nº 2*
*- Caso Manoel Mattos e grupos de extermínio de PE e PB -*
* *
A afirmação do Estado Democrático de Direito requer respostas eficazes a
romper a contínua e destemida ação dos grupos de extermínio, pautada na
promíscua aliança de agentes públicos e privados, que institucionaliza a
barbárie, alimentando um círculo vicioso de insegurança, violência e
ausência de responsabilização destes agentes.
Vimos, por meio da presente carta, declarar publicamente nosso apoio à
federalização do caso de assassinato do advogado e defensor de Direitos
Humanos Manoel Bezerra de Mattos Neto e de toda situação que circunda essa
grave violação. Tal situação é objeto do Incidente de Deslocamento de
Competência (IDC) nº 2, o qual se encontra em iminência de julgamento junto
ao Superior Tribunal de Justiça.
O Incidente de Deslocamento de Competência é um mecanismo incorporado pela
Constituição Federal do Brasil, desde a Emenda Constitucional de nº 45/04, e
ainda não efetivado pelas estruturas Judiciais do Estado Brasileiro. Nosso
ordenamento jurídico passou a garantir a competência de juízes federais para
processar e julgar crimes em que se constatassem graves violações de
direitos humanos e a possibilidade de responsabilização internacional
decorrente do descumprimento de obrigações assumidas em tratados
internacionais.
Acreditamos que o julgamento deste IDC pode representar um marco histórico
na defesa dos Direitos Humanos, trazendo para o Estado brasileiro a
responsabilidade democrática de apurar e julgar, com presteza e isenção, as
graves violações aos mencionados direitos. Para a sociedade Brasileira, é
uma resposta de que a impunidade não pode ser regra e o Estado Brasileiro
irá utilizar todos os mecanismos democráticos existentes para a efetiva
busca de paz social.
O julgamento do IDC é também uma resposta positiva para a comunidade
internacional de que o Brasil não só ratifica tratados, mas que também os
implementa na busca real de condições dignas de acesso ao Judiciário.
Manoel Mattos desempenhou, em sua história e durante mais de dez anos, uma
contundente atuação contra grupos de extermínio existentes na região de
fronteira entre os estados de Pernambuco e Paraíba. Em decorrência de seus
trabalhos em prol da defesa dos Direitos Humanos, sofreu diversas ameaças, o
que culminou com seu assassinato em 24 de janeiro de 2009. Sua morte, longe
de compreender isoladamente um mero homicídio, interliga-se a um contexto
social de omissão estatal para investigar e responsabilizar organizações
criminosas, que ao longo de vários anos têm gerado um clima de insegurança e
praticado diversos crimes, cujos números são excessivamente altos.
Os assassinatos têm como foco o extermínio de meninos de rua, supostos
marginais, homossexuais e trabalhadores rurais. As organizações criminosas
utilizam a proximidade entre os estados como fator de impunidade. Demonstrando
que os crimes em questão – e, inclusive, o homicídio de Manoel Mattos –
encontram-se envolvidos numa complexa rede que ultrapassa em muito os
limites das competências estaduais. Indicam ainda que não se tratam de fatos
pontuais, mas sim de uma continuada, sistemática e, sobremaneira, grave
violação de direitos. Essa realidade motivou uma série de denúncias e vários
pedidos nacionais e internacionais de proteção, que nunca foram
suficientemente respondidos.
As primeiras solicitações de Medidas Cautelares em caráter de urgência à
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos
Estados Americanos, ocorreram em setembro de 2002, sendo autorizada no mesmo
mês, a adoção de medidas cautelares solicitando que o Estado brasileiro
concedesse proteção integral a Manoel Mattos e outros beneficiários a ser
realizada pela Polícia Federal e ordenou que fosse realizada uma
investigação séria e exaustiva para determinar os responsáveis pelas ameaças
e atentados.
*Após a morte de Manoel Mattos, em* janeiro de 2009, as organizações de
Direitos Humanos Justiça Global e Dignitatis encaminharam ao Procurador
Geral da República um dossiê sobre a atuação dos grupos de extermínio na
fronteira entre os dois estados, juntamente com um requerimento de
instauração de IDC.
Em 22 de julho de 2010, a CIDH renovou e ampliou as Medidas Cautelares,
determinando que a Polícia Federal proteja a promotora de justiça Rosemary
Souto Maior de Almeida, a senhora Nair Ávila, mãe de Manoel Mattos, demais
familiares, os Deputados Federais Luiz Couto e Fernando Ferro, todos
ameaçados em razão das mesmas causas. Nota-se que este caso pode engendrar
uma nova condenação do Brasil pelo Sistema Interamericano de Proteção aos
Direitos Humanos.
* *
Podemos afirmar, deste modo, que os requisitos constitucionais para o
deferimento do IDC estão evidentemente presentes neste caso. Além das graves
violações de Direitos Humanos, há inquestionável repercussão internacional e
relevância nacional. O deslocamento da competência para esfera federal,
neste caso em especial, respeita o "princípio da proporcionalidade
(adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito),
compreendido na demonstração concreta de risco de descumprimento de
obrigações decorrentes de tratados internacionais firmados pelo Brasil.
Importante ressaltar que algumas autoridades competentes – entre eles
policiais, delegados e membros do Ministério Público – que corajosamente
investigaram a atuação destes grupos, sofreram represálias e ameaças,
encontrando-se, portanto em situação de vulnerabilidade para o exercício da
atividade policial e jurisdicional.
Essa situação revela de forma emblemática o padrão de violência que acomete
toda uma região na divisa entre a Paraíba e Pernambuco, onde estão as
cidades de Pedras de Fogo e Itambé, marcada pela atuação de grupos de
extermínio compostos por particulares e agentes estatais (policiais civis e
militares e agentes penitenciários) e acobertados pela certeza da
impunidade.
É de extrema importância que para além da apuração do homicídio de Manoel
Mattos o deslocamento da competência estadual para a competência federal
seja estendido a apurar e reprimir grupos de extermínio atuantes na divisa
dos Estados da Paraíba e Pernambuco em toda sua dimensão, inclusive dos
feitos instaurados e arquivados, bem como dos fatos ainda não objeto de
qualquer investigação ou ação penal. Não há que se falar em resposta
satisfatória da justiça brasileira à morte de Manoel Mattos sem que se
promova o desmantelamento destes grupos de extermínio.
Assinam esta Carta
1. *Flávia Piovesan* - Doutora em Direito Constitucional e Direitos
Humanos e professora da PUC-SP e PUC-PR* *
2. *Dalmo de Abreu Dallari* – Jurista
3. *Frei Betto *- Religioso, Téologo, Escritor
4. *Paulo de Tarso Vannuchi* - Ministro da Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República
5. *Gilda Pereira de Carvalho* - Subprocuradora Geral da República e
Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal;
6. *Ivana Farina Navarrete Pena* - Representante do Conselho Nacional
de Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União/CNPG
7. *Rodrigo Pellegrino* - Secretario Executivo de Justiça e Direitos
Humanos do Estado de Pernambuco
8. *Marília Falcone Gomes Locio* - Juíza de Direito da Comarca de
Itambé/PE
9. *Rosemary Souto Maior de Almeida *– Promotora de Justiça da Comarca
de Itambé/PE
10. *Fernando Ferro* - Deputado Federal (PT/PE)
11. *Luiz Couto* – Deputado Federal (PT/PB)
12. *James Cavallaro *– Diretor da Clínica de Direitos Humanos e Professor
da Faculdade de Direito da Universidade de Harvard
13. *Paulo Roberto Martins Maldos* - Assessor Especial no Gabinete Pessoal
do Presidente da República
14. *Roberto Caldas* – Advogado
15. *Luciano Oliveira* - Pós-doutor e doutor em Sociologia pela École des
Hautes Études en Sciences Sociales, professor da Faculdade de Direito da
UFPE
16. *Lena Vânia Carneiro Peres* – Subsecretária da Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República
17. *Edgar Flexa Ribeiro* - Presidente da Associação Brasileira de
Educação;
18. *Enoque Feitosa Sobreira Filho* - Advogado, Mestre e Doutor em Direito;
Doutor em Filosofia - Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências
Jurídicas / Universidade Federal da Paraíba
19. *Giuseppe Tosi* - Doutor em Dottorato di Ricerca in Filosofia pelo
Universitá degli Studi di Padova, Itália, Professor da Universidade Federal
da Paraíba
20. *Oscar Vilhena Vieira *– Coordenador do Programa de Pós-Graduação em
Desenvolvimento e Direitos Humanos da Fundação Getúlio Vargas e Diretor
Jurídico da CONECTAS Direitos Humanos
*21. **Marcos Roberto* *Fuchs – **Diretor Executivo do Instituto Pro Bono
de São Paulo***
22. *Fátima Rodrigues* - Presidente da Comissão de Direitos Humanos
da Universidade
Federal da Paraíba e Pesquisadora do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos
- NCDH; Departamento de Geografia e Programa de Pós-Graduação em Geografia
23. *Salo de Carvalho* - Doutor em Direito (UFPR), Professor do Depto de
Ciências Penais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
24. *Fernando Santana Richa* - Professor de Direito Penal da Universidade
Federal da Paraíba
25. *Cecília Coimbra* - Pós-doutora e doutora em psicologia escolar pela
USP; professora da Universidade Federal Fluminense (UFF) e Presidente do
Grupo Tortura Nunca Mais/RJ
26. *João Ricardo W. Dornelles* - Professor do Programa de Pós-graduação em
Direito da PUC-Rio - (Mestrado e Doutorado) e Coordenador-Geral do Núcleo de
Direitos Humanos da PUC-Rio.
27. *Márcia Nina Bernardes* - Coordenadora Adjunta de Graduação -
Departamento de Direito da PUC-Rio
28. *José Carlos Moreira da Silva Filho* - Professor do Programa de Pós
Graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio
Grande do Sul – PUC/RS.
29. *Fermino Fechio* - Ouvidor Nacional dos Direitos Humanos da Secretaria
de Direitos Humanos da Presidência da República
30. *Fernando Antonio dos Santos Matos* - Diretor de Defesa dos Direitos
Humanos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
31. *Antonio Marcos Guerreiro Salmeirão* - Procurador Geral da Fundação
Nacional do Índio/FUNAI
32. *Nadja Furtado Bortolotti* - CEDECA/CE;
33. *Sérgio Luís de B. Soares Araújo* - Defensor Público da União;
34. *Paulo Augusto O. Irion* – Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal de
Canoas/RS
35. *Paulo E. Aguilar da Silva* – Delegado da Polícia Federal.
36. *João Maurício Adeodato* – Professor da UFPE
37. *Antônio Carlos Wolkmer* - Doutor em direito pela UFSC, professor
titular da UFSC
38. *Sérgio Lessa - *Doutor em ciências sociais pela UNICAMP, professor da
UFAL
39. *Márcia Camargo* - Doutora em história pela USP, escritora e jornalista
40. *Adelaide Maria Gonçalves* - Pós-doutora pela Universidade de Coimbra,
doutora em história pela UFSC, professora da UFC
41. *Maria Victória Benevides* - Doutora em sociologia pela Universidade de
São Paulo, professora da USP;
42. *Heloísa Fernandes* - Pós-doutora e doutora em sociologia pela
Universidade de São Paulo, professora aposentada da USP
43. *Paulo Eduardo Arantes* - Doutor em filosofia pela Université de Paris
X, professor aposentado da USP;
44. *Otília Beatriz Fiori Arantes* - Doutora em filosofia pela Université
de Paris I (Pantheón – Sorbonne), professora aposentada da USP;
45. *Carlos Walter Porto-Gonçalves* - Doutor em geografia pela Universidade
Federal Fluminense, professor da UFF;
46. *Alder Júlio Ferreira Calado* - Doutor em Anthropologie et Sociologie
du Politique - Université de Paris VIII
47. *Virgínia Fontes* - Doutora em filosofia pela Univerité de Paris X,
professora da Uniersidade Federal Fluminense
48. *Luiz Fernando Marrey Moncau* – Advogado
49. *Jose Ribas Vieira* - Professor de Direito da PUC-Rio e da Universidade
Estadual do Rio de Janeiro
50. *Junya Rodrigues Barletta* - Professora Assistente da FND/UFRJ;
Doutoranda - PUC-Rio
51. *André Luiz Cunha* - Diretor de Políticas Penitenciárias do
Departamento Penitenciário Nacional
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"A ordem universal frequentemente apresentada como irresistível é,
todavia, defrontada e afrontada, na prática, por uma ordem local, que
é sede de um sentimento e aponta um destino." M.S.
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