Em decisão histórica, a Terceira Seção aprova federalização do caso Manoel Mattos. É a primeira vez que o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) - criado pela Emenda Constitucional n. 45 para casos de grave de violação de direitos humanos - é utilizado no ordenamento jurídico brasileiro. A Justiça Federal da Paraíba será competente para investigação do caso.
A Federalização se deve ao assassinato do defensor de direitos humanos Manoel Mattos, morto em janeiro de 2009 pelas denúncias da atuação de grupos de extermínio nos Estados da Paraíba e Pernambuco.
A Dignitatis e a Justiça Global acompanham o caso e preparam agora mais informações para divulgação.
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