29 de outubro de 2010

Vitória na luta pelos Direitos Humanos - STJ aprova o pedido de federalização do caso Manoel Mattos

Em decisão histórica, a Terceira Seção aprova federalização do caso Manoel Mattos. É a primeira vez que o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) - criado pela Emenda Constitucional n. 45 para casos de grave de violação de direitos humanos - é utilizado no ordenamento jurídico brasileiro.

A Justiça Federal da Paraíba será competente para investigação do caso.

O Pedido de Federalização se deve ao assassinato do defensor de direitos humanos Manoel Mattos, ocorrido em janeiro de 2009 pelas denúncias da atuação de grupos de extermínio nos Estados da Paraíba e Pernambuco.

As organização de defesa dos Direitos Humanos Dignitatis e Justiça Global acompanham a luta de Manoel Mattos desde os primeiros pedidos de medidas cautelares em 2004 à OEA até o pedido de federalização após seu assassinato, em 2009. A vitória do dia 27 de outubro de 2010 se traduz na consolidação e na continuidade da luta do defensor de Direitos Humanos Manoel Mattos que dedicou sua vida à luta pela promoção e proteção dos Direitos Humanos.

O Incidente de Deslocamento de Competência é um mecanismo incorporado pela Constituição Federal do Brasil, desde a Emenda Constitucional de nº 45/04, que nunca havia sido efetivado pelas estruturas Judiciais do Estado Brasileiro. Nosso ordenamento jurídico passou a garantir a competência de juízes federais para processar e julgar crimes em que se constatassem graves violações de direitos humanos e a possibilidade de responsabilização internacional decorrente do descumprimento de obrigações assumidas em tratados internacionais.

O IDC representa um marco histórico na defesa dos Direitos Humanos, e traz para o Estado brasileiro a responsabilidade democrática de apurar e julgar, com presteza e isenção, as graves violações aos mencionados direitos. Para a sociedade Brasileira, é uma resposta de que a impunidade não pode ser regra e o Estado Brasileiro irá utilizar todos os mecanismos democráticos existentes para a efetiva busca de paz social.

A federalização é uma resposta positiva para a comunidade internacional de que o Brasil não só ratifica tratados, mas que também os implementa na busca real de condições dignas de acesso ao Judiciário.

Manoel Mattos desempenhou em sua história, e durante mais de dez anos, uma

contundente atuação contra grupos de extermínio existentes na região de fronteira entre os estados de Pernambuco e Paraíba. Em decorrência de seus trabalhos em prol da defesa dos Direitos Humanos, sofreu diversas ameaças, o que culminou com seu assassinato em 24 de janeiro de 2009. Sua morte, longe

de compreender isoladamente um mero homicídio, interliga-se a um contexto

social de omissão estatal para investigar e responsabilizar organizações criminosas, que ao longo de vários anos têm gerado um clima de insegurança e

praticado diversos crimes, cujos números são excessivamente altos.

A decisão que permite a federalização não se reduz à investigação apenas do assassinato do defensor Manoel Mattos, mas também dos crimes relacionados ao caso.

Os assassinatos têm como foco o extermínio de meninos de rua, supostos marginais, homossexuais e trabalhadores rurais. As organizações criminosas utilizam a proximidade entre os estados como fator de impunidade. Demonstrando que os crimes em questão – e, inclusive, o homicídio de Manoel Mattos – encontram-se envolvidos numa complexa rede que ultrapassa em muito os limites das competências estaduais. Indicam ainda que não se tratam de fatos pontuais, mas sim de uma continuada, sistemática e, sobremaneira, grave violação de direitos.

Essa realidade começa a tomar novos rumos com a histórica decisão do STJ.

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