JULGAMENTO DO PEDIDO DE DESAFORAMENTO
No próximo dia 08 de maio de 2014, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgará pedido de Desaforamento impetrado por Assistência de Acusação e Ministério Público Federal
A morte do Defensor de Direitos Humanos Manoel Mattos, uma entre tantas outras execuções sumárias na região próxima da divisa de Paraíba e Pernambuco, tornou-se emblemática, na medida que trazia consigo essa sina regional de violação de Direitos Humanos e a fragilidade de uma resposta efetiva por parte do Sistema de Justiça Paraibano. Foi esta realidade que justificou este ser o primeiro caso de aplicação do Incidente de Deslocamento de Competência, no intuito de garantia de uma Justiça Plena, sob a competência da Justiça Federal.
Após o adiamento da Sessão do Tribunal do Júri, inicialmente marcada para o dia 18 de novembro de 2013 - por não possuir o número mínimo de jurados para a instalação da referida sessão - e sob a iminência de prejuízos ao bom e correto trâmite processual, em 02 de dezembro, a Assistência de Acusação e Ministério Público Federal, com fundamento legal no art. 427 do Código de Processo Penal, pediram o desaforamento do julgamento diante da dificuldade de garantir um procedimento imparcial e seguro, sobretudo em virtude da situação dos jurados, dos familiares da vítima e testemunhas; pedindo liminarmente a suspensão da sessão do Tribunal do Júri marcada para o dia 05 de dezembro de 2013.
Suspensa o julgamento desde o dia 04 de dezembro de 2013 por força de decisão liminar, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região inseriu na sua pauta de julgamento do próximo dia 08 de maio a análise do pedido de desaforamento da referida ação penal, objetivando sempre a realização da sessão do tribunal do júri sob a segurança, imparcialidade e normalidade necessárias.
Maiores informações:
Nair Ávila
Telefone: (81) 9606-8299
Gustavo Magnata
Eduardo Fernandes
Telefone: (83) 8108-6388
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