7 de maio de 2014

ORGANIZAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS MANIFESTAM SEU APOIO AO PEDIDO DE DESAFORAMENTO DO CASO MANOEL MATTOS

ORGANIZAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS MANIFESTAM SEU APOIO AO PEDIDO DE DESAFORAMENTO DO CASO MANOEL MATTOS
No dia 08 de maio de 2014, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgará pedido de Desaforamento impetrado por Assistência de Acusação e Ministério Público Federal

Reunidos nos dias 07 e 08 de maio em Brasília no III Seminário JUSDH – Articulação Justiça e Direitos Humanos, as organizações abaixo assinadas manifestam seu total apoio ao julgamento favorável do pedido de desaforamento da Ação Penal que busca apurar e julgar o assassinato do Advogado e defensor de Direitos Humanos Manoel Mattos.
A morte de Manoel Mattos em janeiro de 2009 – uma entre tantas outras execuções sumárias na região próxima da divisa de Paraíba e Pernambuco, a "fronteira do medo" – tornou-se emblemática na medida em que traz consigo esse contexto regional de violação de Direitos Humanos e a expõe a fragilidade de uma resposta efetiva por parte do Sistema de Justiça em casos análogos. Foi esta realidade que justificou a aplicação pela primeira vez no Brasil do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC), no intuito de garantia de uma Justiça Plena, sob a competência da Justiça Federal.
A primeira Sessão do Tribunal do Júri Federal estava marcada para o dia 18 de novembro de 2013 e não foi realizada por não possuir o número mínimo de jurados para sua instalação. Identificou-se naquela ocasião a iminência de prejuízos ao bom e correto trâmite processual do Júri, e em 02 de dezembro a Assistência de Acusação e Ministério Público Federal fundamentando-se no art. 427 do Código de Processo Penal pediram o desaforamento do julgamento diante da dificuldade de garantir um procedimento imparcial e seguro, sobretudo em virtude da situação de insegurança dos jurados, dos familiares da vítima e das testemunhas. Tal pedido garantiu liminarmente a suspensão do Juri, que estava marcada para o dia 05 de dezembro de 2013.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região inseriu na sua pauta de julgamento para o dia 08 de maio a análise deste pedido de desaforamento. Neste contexto, as organizações e articulações de direitos humanos consideram que o julgamento favorável deste pedido é essencial para garantia de que a sessão do tribunal do júri ocorra com a segurança, imparcialidade e normalidade necessárias, com respeito aos direitos e garantias fundamentais. Todos permanecem atentos e vigilantes aos próximos caminhos e desdobramentos do caso Manoel Mattos tanto em âmbito local, regional, nacional e internacional e se colocam à disposição para colaborar no que for necessário junto às organizações que atuam no caso.

Brasília, 07 de maio de 2014.


JusDh – Articulação Justiça e Direitos Humanos*

*A articulação é composta pelas seguintes entidades parceiras: AATR – Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia; Ação Educativa – Assessoria, Pesquisa e Informação
Aliança de Controle do Tabagismo; Artigo 19; Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids – ABIA; Centro de Assessoria Popular Mariana Criola; Centro Indígena de Estudos e Pesquisa – CINEP; Cerrado – Assessoria Jurídica Popular; Comissão Pastoral da Terra – CPT; Conectas Direitos Humanos; Conselho Indígena Missionário – CIMI; Dignitatis – Assessoria Técnica Popular
Fundação Bento Rubião; Geledés Instituto da Mulher Negra; Instituto Polis; Justiça Global; Movimento dos Atingidos por Barragens; Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST
SPDDH – Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos; Terra de Direitos – Organização de Direitos Humanos; Themis Assessoria Jurídica Feminista

Também assinam:

CENDHEC-PE
COLETIVO DE OUVIDORES DE DEFENSORIAS PÚBLICAS
RENAP/RN
IPEJUC/RN
OJC/RN
OAB/RN
RENAP/CE
MLB – MOVIMENTO DE LUTA NOS BAIRROS, VILAS E FAVELAS
CRDH/RN

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