EDIÇÃO Nº 150 – SEXTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2011
SEÇÃO 2
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
PORTARIA No- 1.516, DE 4 DE AGOSTO DE 2011
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal: Considerando a necessidade de apoiar técnica e financeiramente a criação de observatórios do Direito à Memória e à Verdade das Universidades e em organizações da sociedade civil, atendendo ao disposto na alínea "e", das ações programáticas da Diretriz 24, do Plano Nacional de Direitos Humanos - PNDH 3; Considerando a previsão da alínea "f", das ações programáticas da Diretriz 24, do Plano Nacional de Direitos Humanos - PNDH 3 (redação dada pelo Decreto nº 7.177, de 6 de maio de 2010), que dispõe sobre a necessidade de desenvolver programas e ações educativas, inclusive a produção de material didático-pedagógico para ser utilizado pelos sistemas de educação básica e superior sobre graves violações de direitos humanos ocorridas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, resolve:
Art. 1º Criar o Comitê de Gestão da Rede dos Observatórios do Direito à Verdade, à Memória e à Justiça das Universidades brasileiras, órgão de assessoramento das políticas públicas no âmbito da implementação dos objetivos do Plano Nacional de Direitos Humanos - PNDH 3, o qual contará com o apoio técnico e administrativo da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 2º Caberá ao Comitê:
I - auxiliar na implementação das diretrizes 24 e 25, do Eixo VI, do Plano Nacional de Direitos Humanos - PNDH 3 do Governo Federal;
II - fomentar e assessorar a criação dos Observatórios junto às Universidades;
III - promover a constituição de uma rede de cooperação física e virtual, entre estes Observatórios;
IV - auxiliar os Observatórios e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República na gestão e publicidade do conhecimento para outros centros de ensino e pesquisa no país;
V - facilitar a elaboração de metodologias e técnicas apropriadas à análise de documentos atinentes aos seus objetivos;
VI - auxiliar na sistematização e avaliação de experiências correlatas à Verdade, Memória e Justiça para constituição de um banco de dados;
VII - propor interlocuções com diferentes atores envolvidos com essa temática, visando à ampliação do conhecimento adquirido pelos Observatórios; e
VIII - fomentar um debate público sobre a Verdade, Memória e Justiça através de ações diversas com a sociedade civil.
Art. 3º O Comitê de Gestão da Rede dos Observatórios do Direito à Verdade, à Memória e à Justiça das Universidades brasileiras será composto pelos seguintes membros:
I - ROGÉRIO GESTA LEAL, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e Professor Titular do Curso de Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, que exercerá a função de Coordenador Executivo;
II - VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA, Presidente do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito, que exercerá a função de Vice-Coordenador Executivo;
III - JOSÉ RICARDO FERREIRA CUNHA, Professor Adjunto das Universidades Federal e do Estado do Rio de Janeiro, que exercerá a função de Secretário;
IV - PAULO ALBUQUERQUE ROBERTO, Professor da Pós-graduação em Direito da Universidade de Fortaleza - UNIFOR;
V - PAULO KLAUTAU FILHO, Procurador do Estado do Pará e Professor do Curso de Direito do Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA; e
VI - JESSIE JANE VIEIRA DE SOUSA, Professora Adjuntado Departamento de História e do Programa de Pós-graduação em História Social (PPGHIS) da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Art. 4º A participação dos integrantes no Comitê de Gestão é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO ROSÁRIO NUNES
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