2 de novembro de 2011

Quarta Câmara Cível decide que família de ex-presidiário morto em rebelião deverá ser indenizada pelo Estado

Quarta Câmara Cível decide que família de ex-presidiário morto em rebelião deverá ser indenizada pelo Estado


Gerência de Comunicação

A família de um ex-presidiário, morto numa rebelião no Presídio do Róger, em João Pessoa, deverá ser indenizada pelo Estado da Paraíba no montante de R$ 32 mil, a título de indenização por dando morais. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Os magistrados entenderam ainda que o filho menor da vítima deverá receber pensão mensal no valor de um salário mínimo, até a data do seu vigésimo quinto ano de vida. O processo de nº 200.2010.004.722-0/001 tem a relatoria do desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.

Segundo o relatório, a família da vítima ajuizou Ação de Indenização por Danos Morais com Perdas e Danos, em razão da morte de Marcelo dos Santos, ocorrido em 06 de novembro de 2009, em consequência de ter sido assassinado com queimaduras de 2° e 3º graus, pelos companheiros de cárcere durante uma rebelião de presos no interior do Presídio Desembargador Flósculo da Nóbrega, popularmente conhecido como Presídio do Róger.

O Estado da Paraíba alegou que a morte do detento foi causada pela ação exclusiva de outros presos, quando em rebelião no estabelecimento prisional, sem participação de qualquer agente estatal, excluindo sua responsabilidade civil. O apelante afirmou que a revolta dos presidiários tomou proporções incontroláveis, superiores a qualquer ação estatal para impedir o ocorrido.

Para o desembargador-relator, a omissão da Administração Pública, quanto ao seu dever de bem estruturar os serviços onde se encontrava a vítima, é bastante para estabelecer o nexo de casualidade e configurar a responsabilidade do Estado no evento. "Cumpre destacar que o Estado dispõe de mecanismos, dele exigíveis, que são imprescindíveis, inerentes à segurança pública, para evitar o ocorrido no inteiro de uma prisão. Há, no caso, um dever primário e específico de agir nascido da relação especial existente entre Estado e os detentos, que estão sob sua custódia."


Gecom/TJPB/ja


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